Contrato de Licença

Contrato de Licença para o Cliente Final da Localização Brasil para o
Microsoft Dynamics 365 Business Central

Nos termos deste Contrato de Licença de Usuário Final de Software (doravante “o Contrato”) celebrado entre Fênix Sistemas e Consultoria LTDA (doravante “Fênix”) localizado na Av. Embaixador Abelardo Bueno 1, Bloco 01, salas 521/522, CEP 22775-022, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, Brasil – e o cliente final (doravante denominado “Cliente Final”), a Fênix concede ao Cliente Final uma licença de uso do Software no modo e para o número de usuários declarado no pedido que eles fizeram (doravante o “Pedido”) e de acordo com os termos e condições deste Acordo.

Entende-se por Cliente Final a pessoa jurídica que fez um Pedido com uma parceria Fênix (doravante o “Parceiro”) e que foi aceita por eles. Este Contrato não regula os aspectos comerciais do seu Pedido e outros serviços mas limita-se única e exclusivamente aos direitos e obrigações decorrentes do seu estado como licença

Ao fazer um pedido do Software com seu Parceiro, o Cliente Final aceita este Contrato e todos os seus termos e condições e se compromete a cumpri-los durante a duração da Licença, bem como a exigir conformidade dos usuários finais que usam o Software em nome do Cliente final. Um usuário final (doravante denominado “Usuário final”) é qualquer funcionário do Cliente final identificado pelo nome e autorizado a usar o Software de acordo com o pedido que fizeram.

1. Software

Para efeitos do presente Contrato, entende-se por Software: (i) a Localização principal para Microsoft Dynamics 365 Business Central desenvolvida pela Fênix para o Brasil, em todas as suas versões, incluindo o código objeto do Software que foi fornecido, se aplicável; (ii) todas as instruções escritas e toda a documentação relacionada ao Software, especialmente quaisquer descrições do mesmo, suas especificações, quaisquer descrições das propriedades ou da operação do Software, quaisquer descrições do ambiente operacional em que é utilizado, as instruções para uso ou instalação do Software ou quaisquer descrições de seu uso (doravante “Documentação”); (iii) cópias, reparos de quaisquer erros que possam surgir, adições, extensões e versões modificadas do Software, bem como atualizações de seus componentes, se houver, para os quais a Fênix concedeu uma licença nos termos da cláusula 3 deste Contrato.
O Software vem embutido no Microsoft Dynamics 365 Business Central ERP com o núcleo do seu modelo de negócio (doravante denominado “Programa Principal”) e, consequentemente, o modo de licenciamento está indissociavelmente ligado à forma de licenciamento do Programa Principal.
Sendo assim, o Software é disponibilizado ao Cliente Final em dois modos diferentes:
– ON PREMISE: para sua instalação e utilização em modo privado ou armazenado em alguma nuvem pública ou privada, cujos direitos de uso serão exclusivamente do Cliente Final. No modo ON PREMISE, apenas o código objeto executável é fornecido.            

– SAAS: para uso e acesso por meio de navegadores com acesso à Internet. Nenhuma cópia do Software é fornecida, mas o usuário final pode acessar e utilizar diretamente, por meio de um navegador da Web com acesso à Internet, e o Software é armazenado em Centros de Dados da Microsoft.            

2. Instalação (apenas para o modo ON PREMISE)

O Software fornecido pelo Parceiro, ou baixado da plataforma Microsoft AppSource pela Internet, precisa ser instalado e configurado. O Software deve ser instalado em um computador devidamente configurado que atenda, no mínimo, os requisitos especificados na documentação fornecida pelo Parceiro. O método de instalação está descrito na Documentação. Para evitar erros, a Fênix recomenda que o Software seja instalado por um Parceiro autorizado.

3. Licença

Desde que o Cliente Final aceite os termos deste Contrato, tenha uma licença válida ou direito de uso do Programa Principal e cumpra todos os termos e condições deste Contrato, a Fênix concede-lhe os seguintes direitos (a “Licença”):

 – Modo ON PREMISE:
a) Instalação e uso
O Cliente Final terá o direito não exclusivo e intransferível de instalar o Software no disco rígido de um computador ou meio semelhante para o armazenamento permanente de dados, de instalar e armazenar o Software na memória de um sistema de computador e de implementar, armazenar e exibir o Software.

b) Disposição sobre o número de Licenças
O direito de utilizar o Software estará sujeito ao número de Usuários Finais fornecidos na compra e que tenham sido licenciados. A mesma Licença não deve ser utilizada simultaneamente em mais de um computador.

c) Duração da licença
– Licenças ON PREMISE: inclui o direito de utilizar o Software por um período ilimitado de tempo, enquanto o direito de usar o Programa Principal estiver em vigor.
Em qualquer caso, se o Cliente Final ou seus Usuários Finais não cumprirem quaisquer das disposições deste Contrato, a Fênix poderá rescindir esta Licença sem prejuízo de quaisquer outras ações e/ou reivindicações às quais tenha direito legal.

– Modo SAAS:
Os Usuários Finais do Cliente Final, desde que previamente registrados, têm o direito não exclusivo e intransferível de acessar o Software por meio de um navegador da web e de utiliza-lo exclusivamente para uso interno do Cliente Final, sempre utilizando esse navegador. A duração da Licença, neste caso, será limitada à duração total das Licenças e suas renovações posteriores estabelecidas no respectivo pedido.
Em caso de cancelamento da Licença, o Cliente Final deve cessar o uso do modo SAAS, bem como (modo ON PREMISE) remover, destruir ou devolver (às suas próprias custas) o Software e todas as cópias de backup dele para a Fênix ou para o local onde foi comprado. Com o término da Licença, a Fênix também terá o direito de anular o direito do Usuário Final de utilizar as funções do Software que requerem conexão com o Centro de Dados da Microsoft.

4. Exercício dos direitos do Cliente Final

Os direitos do Cliente Final devem ser exercidos por este ou por meio dos Usuários Finais. O direito abrange a utilização do Software para uso interno dentro de sua organização, sendo que a utilização para fornecer serviços a terceiros é estritamente proibida.

5. Restrições de direitos

É estritamente proibido copiar, distribuir, extrair componentes ou criar versões derivadas do Software, especialmente:
(a) Fazer cópias do Software, exceto as necessárias para a instalação e uso do Software.
(b) Modificar, traduzir ou reproduzir o Software ou transferir os direitos de uso do Software ou cópias de qualquer forma que não esteja expressa neste Contrato.
(c) Vender, sublicenciar, arrendar ou alugar o Software, ou utiliza-lo para fornecer serviços a terceiros.
(d) Aplicar técnicas de engenharia reversa, descompilar ou desmontar o Software, ou tentar obter o código-fonte do Software de qualquer outra forma, exceto nos casos em que esta restrição seja expressamente proibida por lei e observadas as condições e limitações previstas nestes casos.
 O Cliente Final concorda que somente utilizará o Software de acordo com as leis aplicáveis ​​da jurisdição em que está localizado, sempre considerando as cláusulas deste Contrato e enquanto estiver cumprindo com as leis aplicáveis ​​em tal jurisdição.
O Cliente Final somente poderá utilizar o Software e suas funções de forma que não limite a capacidade de outros Clientes Finais de acessarem esses serviços. A Fênix reserva-se o direito de limitar o escopo dos serviços prestados a Clientes Finais individuais, de forma a permitir a utilização dos serviços pelo maior número possível de Clientes Finais. A limitação do escopo dos serviços também pode significar a cessação completa da capacidade de utilizar qualquer uma das funções do Software e a exclusão dos dados e das informações dos Centros de Dados da Microsoft relacionados a uma função específica do Software.

6. Propriedade Intelectual

O Software e todos os direitos de propriedade intelectual que nele existem ou venham a existir são de propriedade da Fênix e estão protegidos pelas disposições dos tratados internacionais e por todas as demais legislações nacionais aplicáveis.
A estrutura, organização e código do Software também são segredos comerciais e informações confidenciais da Fênix.
Todas as cópias que este Contrato permite que sejam feitas devem incluir os mesmos direitos autorais e avisos de propriedade legal que aparecem no Software. Se forem aplicadas técnicas de engenharia reversa, descompilação ou desmonte do Software ou, de outra forma, forem feitas tentativas de obter o código-fonte do Software, em violação às disposições deste Contrato, todas as informações assim obtidas serão consideradas automaticamente e irrevogavelmente transferidas para a Fênix, bem como de propriedade da Fênix, integralmente, desde o momento de sua origem, e sem prejuízo das eventuais reclamações e/ou indenizações que vierem a ser instituídas pela Fênix em razão do descumprimento deste Contrato.

7. Reserva de direitos

A Fênix reserva-se todos os direitos sobre o Software, exceto os direitos expressamente concedidos neste Contrato.

8. Versões em vários idiomas, software em mídia dupla, múltiplas cópias

Caso o Software seja compatível com várias plataformas ou idiomas, ou várias cópias do Software tenham sido obtidas, por qualquer motivo, o Software só poderá ser utilizado na quantidade de sistemas de computador e nas versões correspondentes à Licença adquirida em seu pedido. Não obstante outras restrições estabelecidas neste Contrato, é estritamente proibido vender, arrendar, alugar, sublicenciar, emprestar ou transferir qualquer versão ou cópia não licenciada do Software.

9. Início e rescisão do Contrato

Este Contrato entrará em vigor na data indicada no pedido pertinente. Em caso de rescisão deste Contrato ou rescisão ou cancelamento da Licença coberta por ele, o Software deverá, se necessário, ser desinstalado, destruído permanentemente ou devolvido, bem como todas as cópias de backup dele e todos os materiais relacionados fornecidos pela Fênix ou seus Parceiros comerciais, às custas do Cliente Final. Independentemente da forma de extinção deste Contrato, as disposições dos artigos 6, 7, 10, 11, 19 e 20 permanecerão válidas ​​por tempo ilimitado.

10. DECLARAÇÕES DO USUÁRIO FINAL

O USUÁRIO FINAL RECONHECE QUE O SOFTWARE É FORNECIDO “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA”, SEM GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA DE QUALQUER TIPO, E NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL. A FÊNIX, SUAS AFILIADAS E OS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS NÃO PODERÃO DAR QUALQUER GARANTIA OU REPRESENTAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIA DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO OU GARANTIAS DE QUE O SOFTWARE NÃO INFRINGIRÁ PATENTES, DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, MARCAS REGISTRADAS OU OUTROS DIREITOS. NÃO HÁ GARANTIA DA FÊNIX OU DE QUALQUER OUTRA PARTE DE QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO SOFTWARE ATENDERÃO AOS REQUISITOS DO CLIENTE FINAL OU DE QUE A OPERAÇÃO DO SOFTWARE SERÁ CONTÍNUA OU SEM ERROS. O CLIENTE FINAL ACEITA TODA A RESPONSABILIDADE E RISCO PELA ESCOLHA DO SOFTWARE PARA ALCANÇAR OS RESULTADOS DESEJADOS E PELA INSTALAÇÃO, USO E RESULTADOS OBTIDOS A PARTIR DELE.

11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUMA HIPÓTESE A FÊNIX, SEUS FUNCIONÁRIOS OU SUAS LICENÇAS SERÃO RESPONSÁVEIS PELA PERDA DE LUCROS, RECEITAS OU VENDAS TAMPOUCO POR PERDA DE DADOS OU CUSTOS INCORRIDOS PARA OBTER SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, LESÕES PESSOAIS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS OU ESPECIAIS, DIRETAS, INDIRETAS, INCIDENTAIS, ECONÔMICAS, CRIMINAIS OU DANOS SUCESSIVOS, CAUSADOS POR QUALQUER MOTIVO, SEJA DECORRENTE DE UM CONTRATO, QUEIXA, NEGLIGÊNCIA OU QUALQUER OUTRO FATO QUE ORIGINE RESPONSABILIDADE, EM RAZÃO DO USO OU INCAPACIDADE DE USAR O SOFTWARE, MESMO SE A FÊNIX, SEUS LICENCIADOS OU SUAS AFILIADAS TIVEREM SIDO NOTIFICADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. COMO CERTOS PAÍSES E JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE, MAS PERMITEM A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, NESTES CASOS, A RESPONSABILIDADE DA FÊNIX, SEUS FUNCIONÁRIOS, LICENCIADOS OU AFILIADOS PELA LICENÇA SERÁ LIMITADA AO PREÇO DA LICENÇA.

12. Nenhuma disposição deste Contrato prejudicará os direitos legais do consumidor. 

13. Suporte técnico.

A Fênix não prestará, diretamente, o serviço de suporte ao Cliente Final. Este será fornecido pelo Parceiro oficial do Cliente Final ou por terceiros autorizados por eles. Para mais informações sobre as condições do serviço técnico, por favor consultar seu Parceiro.

14. Atualizações

Na modalidade SAAS, bem como na modalidade ON PREMISE, caso o Business Ready Enhancement Plan (doravante denominado “BREP”) tenha sido contratado por meio do Parceiro e esteja em vigor, o Cliente Final terá direito a atualizações do Software publicadas pela Fênix nas condições previstas nesta cláusula.
A Fênix envidará seus melhores esforços para assegurar o desenvolvimento contínuo do Software, incluindo a correção de erros e sua atualização, de forma a torná-lo compatível com as novas versões do Programa Principal.

14.1. Modo SAAS:
Ao adquirir uma Licença de assinatura do Software, o custo do BREP estará incluído na taxa mensal, de forma que o Cliente Final terá acesso automático às atualizações relevantes.

14.2. No modo ON-PREMISE:
14.2.1. Ao adquirir uma Licença ON-PREMISE do Software, a contratação do BREP será obrigatória durante o primeiro ano (“Prazo de Atualização Inicial”). Isso significará um valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da Licença para o preço de varejo.

14.2.2. O Prazo de Atualização Inicial será renovado por períodos sucessivos de 1 (um) ano, a menos que o Cliente Final tenha comunicado ao seu Parceiro, com pelo menos 3 (três) meses de antecedência, por escrito, seu desejo de não renová-lo.

14.2.3. Caso o Cliente Final decida não renovar o BREP, este não será capaz de aumentar o número de Licenças nem alterar qualquer recurso adicional delas.

14.3. Caso, após um período de não contratação do BREP, o Cliente Final pretenda recontratá-lo, deverá pagar as prestações anuais correspondentes ao período para o qual não foi contratado.

14.4. O Cliente Final reconhece que as atualizações do Software podem não funcionar com o seu hardware, complemento, Software de terceiros ou ajustes ou modificações personalizados.

14.5. A utilização das atualizações é de exclusiva responsabilidade do Cliente Final, não podendo a Fênix ser responsabilizada, em nenhuma circunstância, por qualquer problema ou inconveniência que as atualizações possam causar.

15. Transferência da Licença ou Contrato

Este Contrato, o Software e qualquer mídia nele incluída são intransferíveis.

 16. Verificação da autenticidade do Software

O Cliente Final pode se valer do seu direito de utilizar o Software de qualquer uma das seguintes maneiras: (i) por meio de um certificado de Licença emitido pela Fênix ou por um terceiro designado pela Fênix; (ii) por meio de um contrato de Licença por escrito, caso tal contrato tenha sido celebrado; ou (iii) mediante apresentação de e-mail enviado à Fênix contendo os dados da Licença.

17. Notificações

Todas as notificações, Software e Documentação devolvidos devem ser enviados para: [email protected]

18. Legislação aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. Neste Contrato o Cliente Final e a Fênix aceitam que não se aplicam os princípios de conflito de leis e a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias.
As Partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente Contrato.

19. Disposições gerais

Se qualquer cláusula deste Contrato for inválida ou inaplicável, não afetará a validade das outras cláusulas, que permanecerão válidas e exequíveis de acordo com as condições aqui estabelecidas.  As revisões deste Contrato somente poderão ser feitas por escrito e deverão ser assinadas por representante autorizado pela Fênix ou por pessoa expressamente autorizada a atuar em seu nome na forma prevista em instrumento de mandato.
Este Contrato substitui qualquer negociação, discussão, compromisso, comunicação ou publicidade anterior com relação ao Software.

20. Pagamento

Para o pagamento será utilizado o Real, convertido pelo dólar norte-americano, conforme a cotação fornecida pelo Banco Central do Brasil. A cotação utilizada será a PTAX de fechamento do dia anterior à compra da Licença (data da fatura). Em caso de feriados, será utilizada a última cotação PTAX.

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